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PERÍCIA MÉDICA

A perícia médica é atribuição privativa de médico, podendo ser exercida pelo civil ou militar, desde que investido em função que assegure a competência legal e administrativa do ato profissional.
O exame médico-pericial visa a definir o nexo de causalidade (causa e efeito) entre:
- doença ou lesão e a morte (definição da causa mortis);
- doença ou seqüela de acidente e a incapacidade ou invalidez física e/ou mental;
- o acidente e a lesão;
- doença ou acidente e o exercício da atividade laboral;
- doença ou acidente e seqüela temporária ou permanente;
- desempenho de atividade e riscos para si e para terceiros.

Por outro lado, o médico perito, através de competente inspeção médica, pode concluir se a pessoa portadora ou não de doença ou vítima de seqüela resultante de acidente reúne condições para exercer determinada atividade (ocupação); é o denominado exame de aptidão/inaptidão física e/ou mental.

Ainda é considerada tarefa médico-pericial especializada a definição do grau de parentesco entre pessoas, diversos exames especiais para identificar indivíduos, dos mais simples aos mais complexos, como, por exemplo, a identificação através de polimorfismo genômico, cuja prática é esporádica ou excepcional.

A perícia médica, há muito tempo, vem sendo utilizada para apoiar as investigações a cargo das policias técnicas, sempre que do evento investigado resulte dano físico e/ou mental. É a base do trabalho exercido pelo médico perito junto às instituições de medicina legal, vinculadas aos setores de polícia especializada, destacando-se ai o papel dos IML's.

O trabalho médico-pericial também tem sido requisitado pelos juízes, objetivando definir a existência, grau, natureza e causa de lesões físicas ou mentais sofridas por pessoas que recorrem ao Poder Judiciário, na expectativa da reparação de danos sofridos sob a responsabilidade direta ou indireta de terceiros.

A Previdência Social, a perícia médica é exercida, em todas as áreas de atuação do médico. atestado de aptidão ou de incapacidade que emitimos deve proceder da competente avaliação médico-pericial, não somente para cumprir as exigências legais, como também em respeito ao indivíduo que se orientará por nossa recomendação.

É necessário quórum mínimo de 30 alunos para o curso ocorrer nas datas agendadas. Caso não seja atingido, ou no caso da turma ter sua data alterada pelo CPGBrasil por motivos de força maior, o Aluno será automaticamente transferido para a próxima turma agendada e o aluno será avisado com antecedência ao início do Curso.